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0700793-03.2026.8.02.0147

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo

    ADV: ANTÔNIO GONÇALVES DE MELO NETO (OAB 7532/AL), ADV: FABIANO ALVIM DOS ANJOS (OAB 7935/AL) - Processo 0700793-03.2026.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Alpha Jardins - Trata-se de execução de título extrajudicial requerida pela Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Alpha Jardins em face de Wanderson José da Silva, ambos devidamente qualificados. A exequente busca obter a execução de taxas associativas de manutenção destinadas ao custeio das despesas administrativas, de vigilância e de conservação das áreas comuns do loteamento, referentes ao imóvel situado no Lote 001, Quadra B. A execução para cobrança de crédito deve estar fundada em obrigação certa, líquida e exigível, nos termos do art. 783 do Código de Processo Civil. No caso dos autos, contudo, a liquidez, a certeza e a exigibilidade da obrigação não restaram devidamente comprovadas. Embora a exequente tenha juntado os documentos constitutivos da associação, boletos e planilha de débito, o instrumento particular de cessão e transferência de direitos sobre imóveis apresentado (cf. fls. 95/96). O referido documento, embora possa demonstrar relação contratual envolvendo o imóvel, não identifica o executado como contratante, não contém cláusula expressa de adesão à associação e prevê apenas, de forma genérica, o pagamento de tributos, taxas e tarifas incidentes sobre o bem. Tal comprovação é necessária para aferir a legitimidade passiva do executado, bem como a existência de adesão expressa à associação e à obrigação de pagamento das taxas, conforme os Temas 492 do Supremo Tribunal Federal e 882 do Superior Tribunal de Justiça. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a exigibilidade, a liquidez e a certeza do título, mediante juntada da documentação acima mencionada, especialmente daquela apta a demonstrar o vínculo do executado com o imóvel situado no Lote 001, Quadra B, do Loteamento Alpha Jardins, sua adesão expressa às obrigações associativas e a força executiva do documento apresentado, sob pena de indeferimento da petição inicial. Corrija-se a classe processual para Execução de Título Extrajudicial. Cumpra-se.

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