Publicações do processo

0700785-70.2024.8.02.0349

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo

    ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE), ADV: LUCIANA ALVES COSTA (OAB 7991/AL) - Processo 0700785-70.2024.8.02.0349/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - EXEQUENTE: Dineia Santos de Almeida - EXECUTADO: Contribuicao Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Quanto ao pedido de pesquisa de veículos em nome da parte executada, via sistema RENAJUD, DEFIRO o pleito. A medida mostra-se adequada, necessária e proporcional à efetiva satisfação do crédito exequendo, tratando-se de providência de baixa onerosidade ao executado e de largo espectro de utilização no âmbito da execução, em consonância com o dever geral de efetividade da tutela executiva. Assim, PROCEDA-SE à pesquisa no sistema RENAJUD, autorizando-se, desde logo, em caso de localização de veículo em nome da parte executada, a inserção de restrição judicial de transferência e, na sequência, a efetivação da penhora, mediante posterior intimação da parte executada, nos termos do art. 841 do CPC. Quanto ao pedido de expedição de pesquisa via sistema INFOJUD, para obtenção das últimas declarações de imposto de renda da parte executada, INDEFIRO o pleito, por ora. As declarações de imposto de renda encontram-se protegidas pelo sigilo fiscal, garantia que decorre do direito à intimidade e à vida privada. A quebra do sigilo fiscal do executado, mediante requisição de suas declarações de imposto de renda, constitui medida excepcional e subsidiária, somente se justificando quando esgotados os meios ordinários e menos gravosos de busca patrimonial, e desde que demonstrados elementos concretos que indiquem a necessidade de tal diligência para a satisfação do crédito. Quanto ao pedido de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD, DEFIRO o pleito, com fundamento no art. 782, §3º, do Código de Processo Civil, que expressamente autoriza o juiz, a requerimento da parte, a determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. Trate-se de medida que não implica constrição direta sobre o patrimônio da parte executada, mas de mecanismo que legítima ao cumprimento voluntário da obrigação. Publique-se. Cumpra-se. Penedo/AL., assinado e datado digitalmente.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.