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TJAC · Primeira Câmara Cível · Despacho
DESPACHO Nº 0700785-37.2025.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul - Apelante: Valdemir Oliveira do Nascimento - Apelado: Banco Bmg S. A - Apelante: Banco Bmg S. A - Apelado: Valdemir Oliveira do Nascimento - Da análise dos autos, verifica-se que a controvérsia deduzida na presente demanda versa sobre a validade da contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), bem como sobre as consequências jurídicas decorrentes de sua eventual nulidade, notadamente a restituição de valores e a indenização por danos morais. A referida matéria encontra-se submetida à apreciação do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito dos Temas Repetitivos nº 1328 e nº 1414, afetados pela Segunda Seção, nos quais se discutem questões jurídicas relacionadas às contratações de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), inclusive quanto aos deveres de informação do fornecedor e às consequências decorrentes da invalidação da contratação. Nesse contexto, foi determinada a suspensão nacional da tramitação dos processos que versem sobre as questões submetidas a julgamento nos referidos temas repetitivos, nos termos do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo da controvérsia. Assim, em observância à determinação emanada do Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão do presente feito, intimando-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca da eventual existência de distinção (distinguishing) entre a controvérsia destes autos e as questões jurídicas submetidas a julgamento nos Temas Repetitivos nº 1328 e nº 1414. Intime-se. - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Julio Ulisses Correia Nogueira (OAB: 14470/BA) - Paulo Antonio Muller (OAB: 13449/SC) - Rosenberg de Jesus (OAB: 63587/BA) - Ana Cristina Nogueira (OAB: 74076/BA)
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