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TJAC · Vara Única - Cível
ADV: ANGEIR PIRES DA SILVA (OAB 5999/AC), ADV: FABIANO DE FREITAS PASSOS (OAB 4809/AC), ADV: RAYANE PRISCILA MARTINS DE ARAÚJO (OAB 4918/AC) - Processo 0700777-53.2022.8.01.0006 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio por Incapacidade Temporária - CREDOR: Alcebíades Berto Gomes - Considerando o pedido de habilitação da herdeira formulado nos autos, INTIME-SE o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do pedido de habilitação. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se.
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