ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL) - Processo 0700774-97.2026.8.02.0146 - Execução de Título Extrajudicial - Contratuais - AUTOR: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Diante do exposto, RECEBO a emenda à petição inicial de fls.
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45/48, bem como os documentos que a acompanham, inclusive a planilha discriminada do débito e o aditivo contratual de fls. 49 e 51, este como complementação ao contrato de honorários de fls. 9/10, mantendo-se o recibo de pagamento de fl. 50 nos autos. DETERMINO o regular processamento do feito como execução de título extrajudicial perante o Juizado Especial, na forma do art. 53 da Lei nº 9.099/1995, pelo valor indicado na memória apresentada, sem prejuízo da atualização legal até o efetivo pagamento. EXPEÇA-SE mandado de citação e intimação da executada CARLA VITÓRIA CAVALCANTE SILVA, representada legalmente por MARIA QUITÉRIA CAVALCANTE SILVA, no endereço indicado na petição inicial, para que efetue o pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, nos termos do art. 829 do CPC. CONSIGNE-SE no mandado que, não realizado o pagamento no prazo legal, o oficial de justiça deverá proceder imediatamente à penhora e à avaliação de bens suficientes à satisfação do débito, lavrando o respectivo auto e intimando a executada, conforme art. 829, § 1º, do CPC. REALIZADA a penhora, intimem-se a exequente, e a executada para comparecer à audiência de conciliação, ocasião em que poderá oferecer embargos à execução, por escrito ou oralmente, na forma dos arts. 53, § 1º, e 52, IX, da Lei nº 9.099/1995. NÃO LOCALIZADA a executada ou inexistindo bens penhoráveis, certifique-se e façam-me os autos conclusos, observado o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. Cumpra-se. Palmeira dos Índios , 27 de outubro de 2026. Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.