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TJAL · Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio
ADV: BRUNO TRINDADE DE ANDRADE (OAB 12023/SE) - Processo 0700771-96.2026.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - AUTORA: Valdomira Ferreira dos Santos - In casu, a parte, mesmo devidamente intimada, não atendeu à determinação (fl. 149), deixando de juntar documento de identificação, procuração atualizada e comprovante de residência atualizado, bem como a comprovação do vínculo existente com a pessoa indicada no comprovante de residência. Ante o exposto, EXTINGO o presente feito sem resolução do mérito, na forma dos arts. 485, I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários. Interposta apelação no prazo de 15 (quinze) dias, cite-se a parte contrária para contrarrazoar em igual prazo, após o qual, remetam os autos ao egrégio TJAL, independente de novo despacho. Transitado em julgado, certifique-se e arquivem-se com a devida baixa no sistema processual informatizado. Publique-se. Intimem-se.
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