ADV: IEDA MARIA DOS SANTOS (OAB 12523/AL) - Processo 0700771-80.2026.8.02.0005 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Maria Virginia de Moraes Santos - Dessa forma, nos termos do art.
Continuar lendo
321 do Código de Processo Civil - CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial para: A) anexar o comprovante de residência de forma legível. B) Juntar as certidões negativas de débitos tributários (Federal, Estadual e Municipal) em nome do falecido. C) Acostar o comprovante documental da propriedade do imóvel inventariado (certidão de matrícula do Cartório de Registro de Imóveis ou documento equivalente de titularidade/posse), acompanhada da certidão do valor venal/IPTU atualizado do bem. D) Cópia legível dos documentos de identificação pessoal (RG, CPF e certidão de nascimento/casamento) de todos os herdeiros qualificados na exordial. E) Colacionar a guia de recolhimento das custas judiciais iniciais e o respectivo comprovante de pagamento nos autos, ou demonstre a sua incapacidade financeira, ainda que temporária, para que possa ser analisado o pedido da gratuidade judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.