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0700769-45.2021.8.02.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 2ª Vara de Rio Largo / Cível

    ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 10456A/AL), ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 5850A/AL) - Processo 0700769-45.2021.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Volkswagen S/A - RÉU: José Evando da Silva Santos - Ante o exposto, observada a argumentação acima perfilhada e, no mais que nos autos constam, forte no art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei 911/69, c/c o art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido da parte autora, confirmando a decisão interlocutória às fls. 69/73, ao que passo a declarar, em favor do credor fiduciário, a consolidação da propriedade e a posse plena e exclusiva do bem alienado fiduciariamente, devidamente especificado na inicial e no contrato, sendo observado o conteúdo do art. 2º, do referido diploma legislativo. Ainda, concedo o pedido de a parte requerida reaver o KIT GÁS, que atualmente encontra-se em posse da parte autora. Por fim, CHAMO O FEITO a ordem para tornar nula a decisão que determinou a citação por edital, constante à fl. 251 e todos os atos posteriores. Ainda, reconheço a citação da parte requerida, em razão do comparecimento espontâneo.

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