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TJAC · Vara Cível
ADV: LUIZ MÁRIO LUIGI JÚNIOR (OAB 3791/AC), ADV: LUIZ MÁRIO LUIGI JÚNIOR (OAB 3791/AC) - Processo 0700762-35.2018.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Pagamento - REQUERENTE: Lucimar Aparecida de Souza-me e outro - REQUERIDO: M. J. Construtora Ltda - ME e outro - Decisão 01) Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o ato ordinatório de fl. 233, porquanto a localização do CPF e dos dados do sócio pode ser obtida mediante consulta ao Quadro de Sócios e Administradores (QSA) a partir do CNPJ da própria empresa requerida; 02) Proceda a Secretaria, incontinenti, à busca no sistema INFOJUD, utilizando o CNPJ da executada, com o fito de localizar o CPF e os endereços do sócio Antonio José Nonato de Souza, em estrito cumprimento ao item "01" da decisão de fl. 231. 03) Juntado o respectivo extrato (com as devidas cautelas de sigilo, se o caso), intime-se a exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias; 04) Restando infrutífera a diligência, intime-se a exequente para, no mesmo prazo, indicar meios viáveis ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão. Cumpra-se. Brasiléia-(AC), 05 de agosto de 2026. Robson Shelton Medeiros da Silva Juiz de Direito
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