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0700761-19.2026.8.02.0043

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude

    ADV: AILTON ANTONIO DE MACEDO PARANHOS (OAB 6820/AL), ADV: DANIEL SILVA DO NASCIMENTO (OAB 16195/AL) - Processo 0700761-19.2026.8.02.0043 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - IMPETRANTE: Adriano Alves Pereira - IMPETRADO: Município de Delmiro Gouveia - Verifica-se que o Município de Delmiro Gouveia, em atenção à decisão de fls. 71/72, apresentou as informações solicitadas, juntando aos autos, às fls. 79/158, cópia integral do Processo Administrativo nº 0500.003122.2026, acompanhada de documentação diversa, dentre a qual consta, às fls. 152/155, troca de mensagens eletrônicas entre o advogado constituído pelo impetrante e a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, datada de 05 de março de 2026, na qual haveria o encaminhamento do processo administrativo em sua integralidade ao patrono do impetrante. Observa-se que referida documentação guarda relação direta com a causa de pedir deduzida na exordial, razão pela qual, em atenção aos princípios do contraditório e da vedação à decisão surpresa, mostra-se necessário oportunizar à parte impetrante manifestação específica sobre o conteúdo das informações e documentos juntados pela autoridade impetrada, notadamente quanto ao teor das mensagens eletrônicas de fls. 152/155, antes da apreciação do pedido liminar remanescente e de qualquer deliberação de mérito. Posto isso, DETERMINO a intimação da parte impetrante, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a integralidade das informações e documentos juntados pelo Município às fls. 79/158, em especial sobre o conteúdo de fls. 152/155. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se.

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