Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAL · 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude
ADV: AILTON ANTONIO DE MACEDO PARANHOS (OAB 6820/AL), ADV: DANIEL SILVA DO NASCIMENTO (OAB 16195/AL) - Processo 0700761-19.2026.8.02.0043 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - IMPETRANTE: Adriano Alves Pereira - IMPETRADO: Município de Delmiro Gouveia - Verifica-se que o Município de Delmiro Gouveia, em atenção à decisão de fls. 71/72, apresentou as informações solicitadas, juntando aos autos, às fls. 79/158, cópia integral do Processo Administrativo nº 0500.003122.2026, acompanhada de documentação diversa, dentre a qual consta, às fls. 152/155, troca de mensagens eletrônicas entre o advogado constituído pelo impetrante e a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, datada de 05 de março de 2026, na qual haveria o encaminhamento do processo administrativo em sua integralidade ao patrono do impetrante. Observa-se que referida documentação guarda relação direta com a causa de pedir deduzida na exordial, razão pela qual, em atenção aos princípios do contraditório e da vedação à decisão surpresa, mostra-se necessário oportunizar à parte impetrante manifestação específica sobre o conteúdo das informações e documentos juntados pela autoridade impetrada, notadamente quanto ao teor das mensagens eletrônicas de fls. 152/155, antes da apreciação do pedido liminar remanescente e de qualquer deliberação de mérito. Posto isso, DETERMINO a intimação da parte impetrante, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a integralidade das informações e documentos juntados pelo Município às fls. 79/158, em especial sobre o conteúdo de fls. 152/155. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.