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0700761-12.2026.8.02.0013

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Tribunal
TJAL
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício de Igaci

    ADV: JEFFERSON EWERTON RAMOS DA SILVA (OAB 15527/AL) - Processo 0700761-12.2026.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: Luciane dos Santos Sousa - Destarte, INDEFIRO os pedidos de tutela de urgência formulados. Verificando-se que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, DETERMINO a inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que o réu traga aos autos, junto com sua peça de defesa, o(s) contrato(s) de prestação de serviços firmado(s) entre as partes ou outros documentos que demonstrem a legitimidade dos descontos. A parte autora declarou não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, juntando a respectiva declaração de hipossuficiência. Nos termos do art. 99, §3º, do CPC, tal declaração goza de presunção relativa de veracidade, não havendo, neste momento processual, elemento apto a infirmá-la. Defiro, pois, os benefícios da gratuidade da justiça, na forma dos arts. 98 e seguintes do CPC. Em razão dos fatos narrados na inicial e em homenagem aos princípios da razoável duração do processo, da celeridade e da economia processual, deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, inciso I, do CPC, sem prejuízo de as partes buscarem a composição diretamente ou de a ré ofertar proposta em sede de contestação. Cite-se a ré, no endereço constante do preâmbulo, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, nos termos do art. 335 do CPC. Faça-se constar as advertências do art. 344 do citado diploma legal. Não apresentada contestação no prazo mencionado, certifique-se a Secretaria e intime-se a parte autora para especificar, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento. Se a ré alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). Providências necessárias.

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