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0700759-97.2026.8.02.0027

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Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe

    ADV: RAFAEL SILVA DOS SANTOS (OAB 20815/AL) - Processo 0700759-97.2026.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: Roberto Lucio dos Santos - Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS ajuizada por ROBERTO LUCIO DOS SANTO em face de FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Eis o breve relatório. DECIDO. I- DO RECEBIMENTO DA INICIAL A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil Brasileiro. Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins. II- DA TUTELA DE URGÊNCIA Requereu a tutela de urgência para SUSPENDER, IMEDIATAMENTE, toda e qualquer cobrança realizada pelo requerido referente ao contrato de n° 0097446663, inclusive, facultando a expedição de ofício ao INSS para que realize a suspensão do referido empréstimo, sob pena de aplicação de multa, nos termos do art. 537, do CPC Para que se conceda tutela de urgência, faz-se necessária a presença dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito alegado e o risco decorrente da demora no deslinde do feito para aquele interesse jurídico. No caso em comento, considero que a documentação neles carreada é suficiente para evidenciar a probabilidade do direito. Assim, a tutela de urgência deve ser parcialmente deferida. III- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Ante ao exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a parte ré suspenda imediatamente toda e qualquer cobrança realizada pelo requerido referente ao contrato de n° 0097446663, inclusive, facultando a expedição de ofício ao INSS para que realize a suspensão do referido empréstimo, até a resolução da lide, sob pena de incidir em multa diária que arbitro em R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 537, caput, do CPC. DEFIRO a inversão do ônus da prova. CITE-SE a parte ré para no prazo de 15 (quinze) dias oferecer contestação, sob pena de revelia, ou caso possua interesse na autocomposição manifestar-se no mesmo prazo. Providências necessárias, Cumpra-se.

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