Publicações do processo

0700759-43.2026.8.02.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício de Murici

    ADV: JAMMESSON FLÁVIO DA SILVA ALVES (OAB 12528/AL) - Processo 0700759-43.2026.8.02.0045 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - INDICIADA: Maria Francineide Bezerra Brasileiro - SENTENÇA O relatório é dispensado, ex vi do disposto no art. 81, § 3º, da Lei nº. 9.099/95. O Representante do Ministério Público do Estado de Alagoas ofertou proposta de transação penal (fls. 19/21), em favor de MARIA FRANCINEIDE BEZERRA BRASILEIRO, qualificada nos autos, mediante o cumprimento de algumas condições, nos moldes do art. 76 da Lei nº. 9.099/95, tendo havido a concordância desta, devidamente assistida por advogado, em audiência às fls. 23/24, pugnando o Ministério Público pela homologação do acordo, bem como pelo arquivamento dos autos após o cumprimento integral do acordo firmado em audiência. Sentença homologatória às fls. 25/26 em 07/08/2026. Os termos da transação foram devidamente cumpridos, conforme se infere dos documentos de fls. 36/37. É a síntese do que interessa. Passo a decidir. Dessume-se dos autos que efetivamente a autora do fato cumpriu as condições estabelecidas na transação penal, conforme se infere dos documentos contido nas páginas supracitadas, o que importa no reconhecimento da extinção da punibilidade, nos termos do artigo 89, §5º, da Lei nº. 9.099/95 (analogicamente), ipsis litteris: "Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade". Diante do exposto e por tudo mais que dos autos transparece, com espeque no art. 89, §5º, da Lei nº. 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora do fato MARIA FRANCINEIDE BEZERRA BRASILEIRO, em relação à infração narrada nos autos, em virtude do integral cumprimento das condições estabelecidas na transação penal. Oficie-se à Coordenação da CIBJEC, informando que a autor do fato fez jus ao benefício da transação penal, que fora concedido em 07/08/2026. Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Sem custas. Murici,04 de setembro de 2026. Paula de Goes Brito Pontes Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.