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TJAL · Vara do Único Ofício de Atalaia
ADV: EUVALDO LEAL DE MELO NETO (OAB 6257/SE), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 19999A/AL), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), ADV: MARIANA DA ALDEIA LIMA (OAB 9885/AL) - Processo 0700757-59.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: Valter Alves dos Santos - RÉU: Banco do Brasil S.A. - Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃOda pretensão, julgandoextinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §§ 2º e 6º, do Código de Processo Civil. Por ser a autora beneficiária da gratuidade da justiça, a exigibilidade dessas verbas fica suspensa, nos termos e pelo prazo do art. 98, § 3º, do mesmo Código. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, expeça-se a Certidão de Débito das custas processuais, nos termos do art. 484, § 5º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJAL (custas a recolher com exigibilidade suspensa). (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito
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