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TJAL · Vara do Único Ofício de Pilar
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700754-15.2026.8.02.0047 - Divórcio Litigioso - Dissolução - AUTOR: A.S.S. - Ante o exposto, passou o MM. Juiz a exarar o seguinte DESPACHO: Considerando que ainda não foi apresentada contestação, a) AGUARDE-SE o prazo de 15 (quinze) dias para a parte ré apresente a sua contestação (art. 335, I do CPC). Após, b) INTIME-SE a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Logo em seguida, c) INTIMEM-SE as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil), ou requererem o julgamento antecipado do mérito. Decorrido o referido prazo sem respostas ou, sendo ela negativa, voltem-me os autos conclusos para sentença. Caso as partes manifestem interesse na produção de novas provas, voltem-me os autos conclusos para despacho.
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