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TJAL · Vara do Único Ofício de Feira Grande
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 19999A/AL), ADV: JÚLIA HELENA SANTOS PEREIRA MILITÃO (OAB 22129/AL) - Processo 0700754-10.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Arlan dos Santos - RÉU: Banco do Brasil S/A - Ausente, portanto, um dos requisitos cumulativos exigidos pelo art. 300 do CPC, torna-se prescindível o exame do periculum in mora, motivo pelo qual INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada pela parte autora, por ausência de probabilidade do direito. Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos. Assim, considerando que a controvérsia demanda a produção de provas para o seu deslinde, e a fim de viabilizar o regular saneamento do processo, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão, ou manifestem-se pelo julgamento antecipado da lide. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
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