Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício de Cacimbinhas
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: CLARISSE FERNANDA BARBOSA CAVALCANTE (OAB 21469/AL) - Processo 0700753-90.2025.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - AUTORA: Maria Luiza da Conceição - RÉU: Banco Bradesco Financiamentos SA - Autos nº: 0700753-90.2025.8.02.0006 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Maria Luiza da Conceição Réu: Banco Bradesco Financiamentos SA DECISÃO 1. RECEBO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada, por ser tempestiva e preencher os demais pressupostos específicos de admissibilidade. 2. Quanto ao conteúdo da impugnação, percebo que a parte executada alega excesso de execução e junta demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, satisfazendo, assim, a exigência prevista no §4º do art. 525 do CPC. 3. Verifico, ainda, que a parte impugnante requereu a atribuição de efeito suspensivo a sua Defesa (CPC, art. 525, §6º). Sobre isso, constato que, apesar da relevância, dos argumentos apresentados na peça impugnativa, não houve garantia do Juízo. 4. Pelos motivos expostos acima, INDEFIRO a atribuição de EFEITO SUSPENSIVO À IMPUGNAÇÃO, de modo que podem ser praticados atos executivos. 5. Em vista da alegação de excesso de execução demandar a realização de cálculos que vão além da mera forma aritmética, determino o ENCAMINHAMENTO dos autos para a Contadoria Judicial Unificada com o fim de se examinar os parâmetros utilizados pela parte exequente e os cálculos apresentados pelo executado. 6. Após, retornem os autos conclusos para apreciação. Cacimbinhas , 09 de setembro de 2026. Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito