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TJAC · 2ª Vara Cível
ADV: ADAMAR MACHADO NASCIMENTO (OAB 2896/AC), ADV: ADAMAR MACHADO NASCIMENTO (OAB 2896/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0700753-37.2022.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: Banco do Brasil S/A. - DEVEDOR: Ocimar Silva Souza e outro - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação apresentada para reconhecer a impenhorabilidade da quantia bloqueada. Por conseguinte, determino à Secretaria que: Proceda, de imediato, ao desbloqueio do valor de R$ 1.248,31 junto à instituição CORA SCFI, via sistema SISBAJUD, em favor do executado. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens penhoráveis ou requeira as medidas que entender pertinentes para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão (Art. 921, III, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação, suspenda-se o feito nos termos da lei, aguardando-se em arquivo provisório. Intimem-se. Cumpra-se. Cruzeiro do Sul (AC), data da assinatura digital. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito
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