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0700749-13.2026.8.02.0008

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício de Campo Alegre

    ADV: RONAN DA COSTA MARQUES (OAB 21093/O/MT) - Processo 0700749-13.2026.8.02.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: Denis Gomes de Souza - Por estarem presentes, a priori, as condições da ação e os pressupostos processuais, tendo sido atendidos os requisitos do art. 14, 1º, da Lei 9.099/95, deve ser recebida a inicial. Ao tempo, por estarem presentes os elementos da relação jurídica consumerista, consoante o disposto nos arts. 2º, caput (consumidor), 3º, caput (fornecedor) e § 2º (serviço), da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC), DECRETO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos exatos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC. Ao tempo, e considerando à adoção do Rito dos Juizados Especiais Cíveis, regulado pela Lei nº 9.099/95, determino que: Designe-se audiência de conciliação, conforme o rito da Lei nº 9.099/95, a ser realizada de forma presencial no Fórum desta Comarca; Ainda no que pertine à audiência designada, INFORMO ÀS PARTES que a realização da audiência de forma telepresencial DEPENDERÁ de requerimento, o qual será apreciado por este Juízo, na forma do art. 3º da Resolução nº 354 do Conselho Nacional de Justiça (alterado pela Resolução nº 481/2022) e Ato Normativo Conjunto n° 01 de 14/02/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; Intime-se a parte reclamante, pessoalmente, para comparecer à referida audiência, sob pena de extinção do feito (art. 51); Cite(m)-se o(s) reclamado(s), com a advertência de que deverão comparecer à audiência referida, sob pena da incidência dos efeitos da revelia (art. 20); Advirtam-se as partes, ainda, que na mesma assentada, caso não seja obtida conciliação, o réu poderá apresentar CONTESTAÇÃO de forma escrita ou oral e será promovida a IMEDIATA audiência de instrução, razão pela qual as partes deverão trazer as suas testemunhas, no número máximo de 03 (três), assim como declinar, desde logo, as demais provas que pretendem produzir em audiência. Cumpra-se.

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