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0700748-98.2026.8.02.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia

    ADV: ALYSSON SANTANA MELLO (OAB 124908/RS) - Processo 0700748-98.2026.8.02.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Marcelo Rodrigues Barbosa Junior - Ante o exposto: RECEBO a petição inicial, nos termos do art. 14 da Lei nº 9.099/1995; RECONHEÇO a competência deste Juízo e a incidência do Código de Defesa do Consumidor; DEFIRO a inversão do ônus da prova, cabendo à ré apresentar, com a contestação, os documentos e registros técnicos relativos à reserva DXKCSX e ao voo UA5336, especialmente histórico operacional, motivo do atraso, horários previstos e efetivos de partida e chegada, registros de reacomodação, comunicações encaminhadas ao passageiro, comprovantes de assistência material eventualmente prestada e informações sobre eventual excludente de responsabilidade; DEIXO DE DETERMINAR, por ora, o sobrestamento do feito com fundamento no Tema 1.417/STF, sem prejuízo de reanálise após a contestação, caso seja suscitada hipótese de caso fortuito externo ou força maior abrangida pelo referido precedente; DEIXO DE DESIGNAR AUDIÊNCIA neste momento, considerando a manifestação autoral de desinteresse na conciliação, sem prejuízo de posterior tentativa de composição, caso útil ao processo; CITE-SE a ré para apresentar contestação escrita no prazo de 15 (quinze) dias úteis; Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive sobre os documentos juntados; Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando objetivamente sua pertinência, ou requererem o julgamento antecipado da lide; Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para saneamento, eventual análise de sobrestamento ou julgamento conforme o estado do processo.

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