Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 11º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: AMANDA KELLY DE LIMA CARVALHO (OAB 49842/PE), ADV: PRISCILLA GUIMARÃES LESSA NETO CAVALCANTE (OAB 13040/AL) - Processo 0700736-60.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - AUTORA: Luana Cavalcante Bonaparte - Dessa forma, inexistindo vício de intimação capaz de comprometer a validade dos atos processuais praticados e estando a cobrança amparada em expressa determinação constante do acórdão proferido pela Turma Recursal, INDEFIRO o pedido formulado pela parte autora às fls. 120/121, devendo ser mantida a cobrança das custas processuais nos termos já lançados nos autos. Remetam-se os autos ao setor competente para adoção das providências necessárias à cobrança das custas processuais. Intimações devidas. Após, registre-se e arquive-se independente de nova conclusão. Cumpra-se.