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0700732-63.2026.8.02.0044

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 1ª Câmara Cível · Despacho

    DESPACHO Nº 0700732-63.2026.8.02.0044 - Apelação Cível - Marechal Deodoro - Apelante: José Gonçalves de Alencar Filho - Apelado: Banco Inbursa S.a. - Apelado: Fundação Habitacional do Exército - FHE - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Recovery do Brasil Consultoria S/A - Apelado: Bcp Claro Sa - Apelado: Hoepers Recuperadora de Credito S.A. - Apelado: Nu Pagamentos S/A - Apelado: Qi Sociedade de Crédito Direto S./a. - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2026. Trata-se de Apelação Cível interposta por José Gonçalves de Alencar Filho em face da sentença exarada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro, que extinguiu sem resolução do mérito a ação, em razão do indeferimento da petição inicial. Tão logo a interposição do recurso de apelação às págs. 216/231, o juízo a quo determinou a remessa dos autos a este Tribunal de Justiça, sem cumprir, contudo, com as diligências do art. 331, § 1º, do Código de Processo Civil, cuja dicção é no sentido de que indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultando ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se e, caso não haja retratação, mandará citar o réu para responder ao recurso. Por tais razões, determino a remessa dos autos à DAAJUC para o cancelamento da distribuição e o retorno imediato dos autos ao Juízo de primeiro grau a fim de que cumpra com as formalidade supracitadas e, só após concluídas, remetam os autos para esta Corte, se for o caso. Tomem-se as medidas necessárias. Maceió, datado eletronicamente. Juíza Conv. Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo Relatora' - Des. Juíza Conv. Maria Verônica C. de C. Souza Araújo - Advs: Joederson Santos de Lima (OAB: 16469/SE) - Luiz Henrique Campos de Sousa (OAB: 62730/DF) - Sérgio Schulze (OAB: 14858A/AL) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - 319

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