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0700732-24.2026.8.02.0057

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício de Viçosa

    ADV: KARLLY ANNE LEITE CÉSAR (OAB 9908/AL) - Processo 0700732-24.2026.8.02.0057 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - ALIMENTAND: K.M.A. - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 02 de dezembro de 2026, às 10 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.

  2. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício de Viçosa

    ADV: KARLLY ANNE LEITE CÉSAR (OAB 9908/AL) - Processo 0700732-24.2026.8.02.0057 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - ALIMENTAND: K.M.A. - Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO de fixação de alimentos provisórios a serem pagos pela parte ré em favor da parte alimentanda, no percentual de 20% (vinte por cento) do salário mínimo, mensalmente, mediante depósito em conta a ser informada nestes autos, até o dia 10 (dez) de cada mês. OFICIE-SE ao INSS para que informe se a parte ré possui vínculo empregatício formal. O procedimento previsto no capítulo denominado "Das Ações de Família", com previsão nos artigos 693 ao 699 do Código de Processo Civil de 2015, mais precisamente no art. 694 do CPC/15, ao dispor sobre a mediação e conciliação nas ações de família, estabelece que "todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação". Diante disso, e em busca da solução consensual do conflito, imperiosa se faz no caso em comento a realização de audiência de conciliação. Designe-se o dia e o horário para realização da referida audiência. Diligencie-se o contato com as partes (autora, por intimação; ré, por citação) a fim de que participem do ato processual, acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. No ato de citação da parte ré, deverá também ser intimada da obrigação de prestar alimentos provisórios. No ato de intimação da parte autora, deverá informar a conta em que deverão ser depositados os alimentos. No ato de comunicação das partes, advirta-se-lhes que eventual recusa quanto à realização da audiência deverá ser devidamente justificada, sob pena de o não comparecimento injustificado ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Intime-se o Ministério Público para também participar da audiência, funcionando como fiscal da ordem jurídica. Providências necessárias. Intimações devidas.

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