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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 6º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: RONAN DA COSTA MARQUES (OAB 21093/O/MT) - Processo 0700727-45.2026.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: Rafaella Santos Cavalcante - Ante o exposto: a) DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, exclusivamente quanto à apresentação e comprovação dos elementos relacionados à origem do débito e da contratação atribuída à autora; b) INTIME-SE a ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, se existentes, o contrato ou instrumento equivalente relacionado ao contrato nº 0202401027198817, com a respectiva assinatura ou forma de validação, os documentos utilizados na contratação, a solicitação de ligação ou cadastramento da unidade consumidora, a identificação e os documentos apresentados pelo solicitante, bem como os registros que demonstrem a origem do débito de R$ 327,80 e da inscrição questionada; ESCLAREÇO que a inversão ora deferida não antecipa o julgamento da existência ou inexistência do débito, da legitimidade da negativação ou do pedido de indenização por danos morais, matérias reservadas à apreciação do mérito após o contraditório e a instrução; MANTENHO com a autora o ônus de comprovar os fatos que estejam sob sua disponibilidade e de apresentar os documentos relativos à inscrição que já possuir, sem prejuízo da apreciação conjunta da prova produzida; Após, designe-se audiência de instrução e julgamento, observadas as disposições aplicáveis ao procedimento dos Juizados Especiais. Intimem-se.