Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJAL · 1ª Vara Cível de União dos Palmares
ADV: CARLOS MAGNO BRANDÃO DE OLIVEIRA (OAB 14689/AL), ADV: RAFAEL BEZERRA DE SOUZA BARBOSA (OAB 24989/PE) - Processo 0700726-88.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - AUTORA: Luciene de Albuquerque Campos - RÉU: Studio de Patologia Cirurgica Spac Ltda - Ante o exposto, HOMOLOGO a proposta de honorários periciais no valor de R$ 16.200,00 (págs. 175/177), DEFIRO o fracionamento do depósito e RECEBO os quesitos e as indicações de assistentes técnicos das partes (art. 465, §1º, do CPC). INTIME-SE a ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar em juízo a primeira metade dos honorários periciais (R$ 8.100,00), sob pena de, não o fazendo, presumirem-se verdadeiros, em seu desfavor, os fatos que a perícia se destinaria a esclarecer, na forma do ônus da prova invertido. Efetuado o depósito, INTIME-SE o perito para designar data e local para a realização da perícia, autorizada desde já a liberação da primeira metade dos honorários; a segunda metade (R$ 8.100,00) será depositada e liberada após a entrega do laudo (art. 465, §4º, do CPC). Entregue o laudo, dê-se vista às partes (art. 477, §1º, do CPC). Observada a prioridade legal de tramitação (parte idosa). Intimem-se. Cumpra-se. União dos Palmares (AL), 08 de setembro de 2026 Douglas Beckhauser de Freitas Juiz de Direito