Processo no TJAL

Processo 0700724-92.2017.8.02.0047

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

ADV: KARINA FERNANDES DA SILVA CALDAS DE AQUINO (OAB 10021/AL), ADV: KARINA FERNANDES DA SILVA CALDAS DE AQUINO (OAB 10021/AL) - Processo 0700724-92.2017.8.02.0047 (apensado ao processo 0700320-36.2020.8.02.0047) - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE

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: Josivan Santos do Nascimento Filho - HERDEIRO: Rodrigo Moura do Nascimento - 1. CERTIFIQUE a Escrivania o decurso do prazo de 15 (quinze) dias assinado nos itens 3 e 4 da decisão de fls. 496/498, cuja intimação se operou em 05/08/2026 (fls. 501). 2. INTIME-SE o inventariante PESSOALMENTE, na forma já determinada às fls. 503, para, no prazo de 05 (cinco) dias, COMPROVAR a regularização das alienações declaradas ineficazes na decisão de fls. 462/463, mediante cessão de direitos hereditários com anuência de todos os herdeiros e do curador especial, sob pena de remoção do encargo (art. 622, II, do Código de Processo Civil). 3. No mesmo prazo, DETERMINO ao inventariante que apresente as ÚLTIMAS DECLARAÇÕES (art. 636 do Código de Processo Civil), discriminando a meação do viúvo meeiro e os quinhões relativos a cada uma das heranças cumuladas (art. 672, parágrafo único, do Código de Processo Civil), acompanhadas de esboço de partilha, no qual os bens objeto das cessões controvertidas deverão ser lançados com a ressalva da litigiosidade. 4. Apresentadas as últimas declarações, DÊ-SE VISTA aos demais herdeiros e à Curadoria Especial do herdeiro ausente pelo prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 637 do Código de Processo Civil). 5. Em seguida, DÊ-SE VISTA às Fazendas Públicas para cálculo e recolhimento do ITCMD. 6. CANCELE-SE a audiência de conciliação designada para 14/12/2026, às 09h30, por haver perdido o seu pressuposto, INTIMANDO-SE as partes e a Curadoria Especial. 7. Decorrido in albis o prazo do item 2, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM os autos conclusos para deliberação sobre a remoção do inventariante. 8. Cumpridas as providências, VOLTEM os autos conclusos para deliberação sobre o esboço e prolação da sentença de partilha (arts. 654 e 655 do Código de Processo Civil). Expedientes necessários. Cumpra-se.

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0700724-92.2017.8.02.0047 · TJAL
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