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TJAL · Vara do Único Ofício de Viçosa
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL), ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL) - Processo 0700722-77.2026.8.02.0057 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Votorantim S/A - RÉ: Claudejane Gomes Florentino - Dito isso, DEFIRO o pedido formulado pela parte autora, determinado a expedição do mandado de busca e apreensão do bem descrito na petição inicial, com fundamento no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, devendo a secretaria desta vara adotar todas as providências que o caso requer. Desde já fica autorizada a requisição de força policial para cumprimento desta ordem (CPC, art. 782, §2º). Conforme dispõe o § 13º do art. 3º do Decreto-Lei n.° 911/1969, uma vez cumprido o mandado de busca e apreensão, determino que ocorra a comunicação imediata ao Juízo competente originário acerca do cumprimento da diligência.
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