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TJAL · 2ª Vara Cível de São Miguel dos Campos
ADV: ERICK CORDEIRO SANTOS (OAB 13414/AL), ADV: VALDIR VINÍCIUS QUEIROZ LOPES VILLANOVA (OAB 20434/AL) - Processo 0700717-72.2023.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTOR: Nova Aravel-comercio de Veiculos, Pecas e Servicos Ltda - Comprovado o recolhimento para a realização de diligências (fl. 151), no caso dos autos o executado, embora intimado para pagar a dívida objeto dos autos, quedou-se inerte, razão pela qual defiro o pedido do exequente para determinar: A indisponibilidade de ativos financeiros do executado: W K ENENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI EPP; CNPJ nº15.040.821/0001-29, suficientes para saldar a dívida objeto dos autos, qual seja, R$75.947,88 (setenta e cinco mil, novecentos e quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos), através do sistema SISBAJUD (art. 854 caput do CPC/15). Tornados indisponíveis, intimem-se os executados na pessoa do seu advogado e, não o tendo, pessoalmente, para que, querendo, se manifestem em 05 (cinco) dias. Ressalte-se que a referida manifestação deve se ater ao disposto no §3º do art. 854 do CPC/15. Ultrapassados os cinco dias sem que haja manifestação da parte executada, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito em quinze dias. Caso o executado, no referido prazo, apresente manifestação nos autos ou realize o pagamento da dívida por outros meios, venham-me os autos conclusos (§6º do art. 854 do CPC/15). Diante do exposto, defiro o pedido de fls.149/150.
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