Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício de Boca da Mata
ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: ANA BEATRIZ MARUCCI ZACARKIN (OAB 81395/PR) - Processo 0700716-03.2024.8.02.0005 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTORA: Maria Venorica Anselmo - RÉU: Banco BMG S/A - Ante o exposto, determino: 1. Defiro o requerimento para a realização de perícia documental a fim de elaborar o devido cálculo atinente ao presente cumprimento de sentença. 2. Com fulcro no art. 465 do CPC, Adriano de Andrade da Silva, devendo ser contatado(a)/intimado(a) no endereço eletrônico contabilbr@hotmail.com, e telefone/Whatsapp: (82) 988088008, com endereço na Rua professor Virgílio Guedes, nº 965, Ponta Grossa, Maceió/AL, CEP57.014-002.95, perito contábil cadastrado no Banco de Peritos do TJAL, para atuar como perito tendo em vista a necessidade de se apurar o valor devido no cumprimento de sentença. 2.1. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos ou manifestem-se acerca de possível impedimento ou a suspeição do perito ou indique assistente técnico, nos termos do art. 465, § 1º do CPC. 3. Fixo os honorários periciais no importe a R$ 958,72 (novecentos e cinquenta e oitoreais e setenta e dois centavos). 3.1. Intime-se o perito nomeado para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da aceitação ao encargo, o qual, em aceitando o munus, poderá solicitar os documentos necessários à realização da perícia, estando ciente do valor de honorários acima fixados.