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TJAL · Vara do Único Ofício de Taquarana
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL), ADV: MATHEUS CURVELLO JUCÁ (OAB 20710/AL) - Processo 0700715-98.2025.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Carleson Vinicius da Silva - Autos n° 0700715-98.2025.8.02.0064 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato Autor: Carleson Vinicius da Silva Tipo Completo da Parte Passiva Selecionada >: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 24 de março de 2026, às 9h30, nesta cidade de Taquarana, na Vara do Único Oficio da Comarca de Taquarana, através de videoconferência pela plataforma Zoom, onde se encontrava presente a Estagiária, Valquíria Ferreira de Farias, foram apregoados os nomes das partes, comparecendo a parte demandante, Carleson Vinicius da Silva, acompanhado(a) pelo advogado, Dr. Matheus Curvello Jucá, OAB 20710/AL, e a parte demandada, Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A, representada pelo(a) preposto(a), Rejane Carla Oliveira da Silva, CPF nº 087.876.796-71, que fez juntada de carta de preposição, acompanhada pela advogada, Dra. Priscila Rayene Silva Alves, OAB 245145/MG. Esteve presente, na qualidade de ouvinte, a estudante do 7° período de Direito da Faculdade Uninssau, Alíngia Clézia da Rocha Lima. Aberta a audiência, foi proposta a conciliação entre as partes, que restou frustrada, não havendo oferta de proposta de acordo pela demandada. A parte demandada pediu a palavra e manifestou-se nos seguintes termos: " MM. Juiz reitero os termos da contestação, e solicito o julgamento antecipado da lide". Dada a palavra à parte demandante, esta manifestou-se nos seguintes termos: "MM. Juiz diante da Contestação apresentada pela parte demandada, requer prazo para apresentar a impugnação a Contestação". Assim, não sendo possível a conciliação, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias para a parte demandante se manifestar sobre a Contestação apresentada pela parte demandada às fls.77/94 e seus documentos anexos. Após decorrido o prazo retromencionado, façam-se os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito desta comarca. Nada mais havendo, dou por encerrado o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado por todos os presentes. Eu, Valquíria Ferreira de Farias, o digitei. Eu, Renata Matias de Almeida Viana, Diretora de Vara, conferi e subscrevi. Estagiária: Demandante: Advogado(a): Demandado(a): Advogado(a):
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