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TJAL · 3º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: ANA BEATRIZ DE SOUZA CARDOSO ACIOLI (OAB 21788/AL), ADV: ELENY STUTZ SOUZA CARNEIRO DE CAMPOS (OAB 10095B/AL), ADV: DÉBORA RAÍSSA DE SOUZA LUBAS (OAB 21374/AL) - Processo 0700713-86.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: Condomínio Edifício Solaris - RÉ: Isabelle Cristinne de Souza Cardoso - DECISÃO Considerando o cálculo judicial apresentado à fl. 166, bem como o bloqueio realizado nos autos (fls. 180-184): I- Expeça-se alvará em favor do exequente, para transferência da quantia bloqueada (fls. 180-184), utilizando os dados bancários/pix indicados à fl. 189. II- Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a quantia remanescente devida, no importe de R$ 616,44 (seiscentos e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos), sob pena de novo bloqueio via Sisbajud. Esclareço que oartigo 916, parágrafo 7º, do Código de Processo Civilveda expressamente a aplicação do parcelamento na fase executiva, bem como que a parte exequente apresentou sua discordância, conforme manifestação de fls. 177-178. III- Indefiro, por ora, a inclusão da competência do mês de junho de 2026, superveniente ao ajuizamento da presente demanda, vez que deverá ser objeto de manifestação das partes e decisão específica do juízo, não se prestando a ser automaticamente incorporada ao cálculo de atualização do título originário. IV- Providências necessárias. Maceió , 01 de setembro de 2026. Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito
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