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TJAL · Vara do Único Ofício de Junqueiro
ADV: DAYRLA BARBOSA DA SILVA (OAB 22464/AL) - Processo 0700708-22.2026.8.02.0016 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - AUTORA: Lidia Samyra do Nascimento Barros Silva - Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil e no art. 84, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, determinando que as rés Meta Platforms, Inc. e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da efetiva intimação desta decisão: a) concluam a análise do procedimento de verificação de identidade e da apelação interna vinculada à conta da autora no Instagram (@SAMYRADOBASTO) e no Facebook (fls. 2); b) disponibilizem de imediato mecanismo técnico e funcional para inserção e saneamento das informações cadastrais apontadas como pendentes (inclusive CEP e CPF), caso a pendência persista no sistema, processando e concluindo a validação de forma célere; c) emitam pronunciamento conclusivo e formal sobre a habilitação da conta para veiculação de anúncios e impulsionamento político-eleitoral, indicando de forma clara e motivada eventual óbice remanescente, sob pena de restar vedada qualquer recusa genérica ou imotivada. Para a hipótese de descumprimento da obrigação de fazer no prazo assinalado, FIXO multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência limitada ao teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de eventual majoração, alteração de periodicidade ou adoção de outras medidas coercitivas e mandamentais cabíveis (arts. 297, 536 e 537 do Código de Processo Civil). Intimem-se as rés com máxima urgência e preferência, por meio de seus canais eletrônicos cadastrados , para integral e imediato cumprimento do preceito mandamental. Cite-se a parte requerida para que, querendo, apresente resposta no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 335 do Código de Processo Civil), advertindo-se quanto aos efeitos materiais do art. 344 do mesmo diploma legal. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
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