Publicações do processo

0700708-22.2026.8.02.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício de Junqueiro

    ADV: DAYRLA BARBOSA DA SILVA (OAB 22464/AL) - Processo 0700708-22.2026.8.02.0016 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - AUTORA: Lidia Samyra do Nascimento Barros Silva - Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil e no art. 84, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, determinando que as rés Meta Platforms, Inc. e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da efetiva intimação desta decisão: a) concluam a análise do procedimento de verificação de identidade e da apelação interna vinculada à conta da autora no Instagram (@SAMYRADOBASTO) e no Facebook (fls. 2); b) disponibilizem de imediato mecanismo técnico e funcional para inserção e saneamento das informações cadastrais apontadas como pendentes (inclusive CEP e CPF), caso a pendência persista no sistema, processando e concluindo a validação de forma célere; c) emitam pronunciamento conclusivo e formal sobre a habilitação da conta para veiculação de anúncios e impulsionamento político-eleitoral, indicando de forma clara e motivada eventual óbice remanescente, sob pena de restar vedada qualquer recusa genérica ou imotivada. Para a hipótese de descumprimento da obrigação de fazer no prazo assinalado, FIXO multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência limitada ao teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de eventual majoração, alteração de periodicidade ou adoção de outras medidas coercitivas e mandamentais cabíveis (arts. 297, 536 e 537 do Código de Processo Civil). Intimem-se as rés com máxima urgência e preferência, por meio de seus canais eletrônicos cadastrados , para integral e imediato cumprimento do preceito mandamental. Cite-se a parte requerida para que, querendo, apresente resposta no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 335 do Código de Processo Civil), advertindo-se quanto aos efeitos materiais do art. 344 do mesmo diploma legal. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.