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TJAL · Vara do Único Ofício de Matriz de Camaragibe
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL) - Processo 0700708-06.2023.8.02.0023 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: Consórcio Nacional Honda Ltda - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, decorrente da reiterada e injustificada inércia da parte autora em promover as diligências necessárias ao cumprimento do mandado de busca, apreensão e citação, não obstante intimada e expressamente advertida das consequências de sua omissão (fls. 46/47). CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais. DEIXO DE CONDENAR a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, ante a ausência de triangularização processual, porquanto não citada a parte ré nem constituída relação processual entre as partes. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.R.I. Matriz de Camaragibe,04 de setembro de 2026. Tais Pereira da Rosa Juíza de Direito
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