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TJAL · 3º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: MAYCON MAURICIO LIMA SILVA (OAB 16900/AL), ADV: JONATHAS ARAUJO MEDEIROS (OAB 14994/AL) - Processo 0700707-79.2025.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - AUTORA: Rosineide Salvador da Silva, - RÉU: Fontes Construçao - Defiro o início da execução solicitada pela promovente, ante o não pagamento do valor estabelecido em sentença. Apresentado o demonstrativo às fls., intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, depositar a quantia devida, sob pena de multa de 10 (dez por cento), tudo na forma do art. 523, § 1º do NCPC. Após, venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio de valores através do Sisbajud, cf. o §3º do artigo citado.
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