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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões)
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: WEVERTON SILVA PEREIRA (OAB 20326/AL), ADV: ATAMIR DE FRANÇA SANTOS (OAB 16262/AL) - Processo 0700706-57.2024.8.02.0037 - Guarda de Família - Guarda - REQUERENTE: A.A.A.N. - REQUERIDA: F.S.G. - Diante disso, determino a complementação do estudo social, mediante realização de visita domiciliar no endereço do requerente, com avaliação das condições de moradia e do ambiente familiar, de sua disponibilidade e capacidade de atendimento às necessidades do menor, da rotina e dos cuidados que lhe seriam dispensados, bem como de outros elementos que a equipe técnica reputar pertinentes à análise do melhor interesse da criança, inclusive quanto à convivência paterno-filial e à eventual existência de elementos relacionados à alegada alienação parental. Expeça-se o necessário ofício à Equipe Multidisciplinar do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, instruído com cópia desta decisão, da decisão de fls. 151/154 e do relatório social de fls. 167/170, para que proceda à complementação do estudo anteriormente realizado, mediante avaliação do núcleo familiar paterno, observados os parâmetros e finalidades estabelecidos na decisão de fls. 151/154. Após a juntada do relatório complementar, intime-se o Ministério Público para se manifestar em 10 (dez) dias. Finalmente, voltem-me os autos conclusos para decisão urgente.