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0700705-50.2026.8.02.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde

    ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0700705-50.2026.8.02.0054 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Volkswagen S/A - Do quanto visto, vislumbro a presença dos requisitos legais do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/69, razão pela qual DEFIRO O PEDIDO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO do veículo automóvel, marca VOLKSWAGEN, modelo NIVUS SENSE TSI, chassi n. 9BWCH6CH3TP046868, ano de fabricação 2025 e modelo 2026, cor cinza, placa TNO2J42, Renavam 01475792945. CITE-SE a(o) ré(u) para os atos e termos da presente ação, cuja cópia da petição inicial deve seguir anexa, bem como para PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA, no prazo de 5 (cinco) dias corridos (cf. STJ, REsp 1.770.863-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 09/06/2020), contados do cumprimento da liminar, e APRESENTAR DEFESA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do Código de Processo Civil. Com base no art. 3º, do Decreto Lei n. 911/69, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 10.931/2004, ADVIRTA-SE o réu que a restituição do bem livre do ônus somente ocorrerá na hipótese de pagamento integral do valor mutuado, e não apenas daquele sobre o qual se deu a mora; caso contrário, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. Em conformidade com o art. 477 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o nome e a qualificação do seu representante, que deverá prestar o compromisso como depositário do bem e agendar data com a Secretaria deste juízo para acompanhar o cumprimento do mandado de busca e apreensão, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Sendo necessário, requisite-se força policial para o fiel cumprimento da ordem judicial. Cumpra-se. Cite-se. Intime-se. São Luís do Quitunde/AL, 08 de setembro de 2026. Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito

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