Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 1º Vara de Penedo /Cível e da Infância e Juventude
ADV: KEITY LIMA RIBEIRO GAMA (OAB 15855/AL), ADV: JOSÉ ROGÉRIO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 6259/AL), ADV: MANUELA BARROS FREIRE VASCONCELOS RODRIGUES (OAB 10324/AL) - Processo 0700697-59.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - AUTORA: Graciele dos Santos Gomes - RÉU: José Moreira Sampaio - Assim, com vistas à efetividade da prestação jurisdicional, designo o médico endoscopista Dr. José Renalvo Alves Barbosa, CRM n.º 2.996/AL, devidamente cadastrado no banco de peritos, para produção de perícia técnica simplificada, consistente na designação de audiência para inquirição do profissional para resposta aos quesitos a serem elaborados pelas partes, com base no conhecimento técnico e documentos médicos acostados aos autos. Ressalto que é facultado à profissional a participação por videoconferência, sem necessidade de comparecimento presencial a esta unidade judiciária. O médico deverá ser notificado por meio do contato telefônico:(82) 99606-5033 e e-mail:renalvo.pericia@gmail.com. Para tanto, consulte o cartório a disponibilidade do médico e o valor dos honorários periciais, cuja resposta deverá ser fundamentada e baseada no valor de mercado, com prazo de 5 (cinco) dias, levando-se em conta que não se trata de prova pericial, mas sim de prova técnica simplificada. Na oportunidade, o profissional deverá remeter o currículo atualizado e o certificado da especialização em endoscopia. Intimem-se as partes quanto o profissional designado, para manifestação em 15 dias (art. 465, §1º do Código de Processo Civil). Apresentada a proposta de honorários, vistas às partes, por cinco dias. Não havendo impugnação ao valor dos honorários, o requerido terá o prazo de 15 dias para depositar em juízo o montante. Comprovado o depósito, expeça-se alvará judicial em favor do perito, para levantamento de 50% dos honorários. Após a realização da prova técnica simplificada, expeça-se alvará judicial em favor da perita, para levantamento do saldo remanescente dos honorários. Manifestada a aceitação do médico, voltem-me conclusos para designação de audiência. Cumpra-se. Penedo , 04 de setembro de 2026. Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito