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TJAL · Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0700693-03.2026.8.02.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Serviços Profissionais - AUTOR: Falcão & Farias Advogados Associados - Cite-se a parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias, pague o valor integral do débito (art. 53 da Lei n. 9099/95 e art. 829 do CPC). Não comprovado o pagamento, certifique-se nos autos e remetam os autos conclusos para realização de penhora via Sisbajud. Efetuada a penhora, inclua-se o processo na pauta para realização da audiência de conciliação, que poderá será realizada na modalidade não presencial, nos termos do art. 53, I e art. 22, § 2º da Lei n. 9.099/95, caso requeiram as partes. Deverá ser alertado que o prazo para oposição dos embargos será até a data da realização da audiência de conciliação. Não sendo localizados bens passiveis de penhora, ou sendo estes insuficientes à garantia da execução, dê-se vista à parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, voltando-me conclusos após o decurso. Providências necessárias. Cumpra-se. União dos Palmares, datado e assinado eletronicamente. Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito
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