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TJAL · Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela
ADV: LAÍS DE LIRA SILVA (OAB 19191/AL), ADV: MARIA DE LOURDES DA SILVA (OAB 11467/AL), ADV: VANDERLAN LAURINDO DA SILVA (OAB 15745AL/), ADV: CARLOS AUGUSTO MIRANDA SILVA (OAB 16983/AL) - Processo 0700692-80.2018.8.02.0038 - Cumprimento de sentença - Dissolução - AUTOR: Elkaer de Almeida Silva - RÉ: Ana Maria dos Santos Souza - Intime-se o executado para se manifestar acerca da petição e valores reconhecidos, bem como os controvertidos pela exequente às fls. 360/361, no prazo de 15 (quinze) dias. Na ocasião, deve juntar ao feito todos os comprovantes dos pagamentos por ele efetuados, a fim de subsidiar decisão de saneamento e delimitação dos pontos controversos, bem como valores efetivamente existentes a serem executados, a fim de evitar pagamentos em duplicidade e enriquecimento sem causa. Determino que seja feita a correção dos polos do presente cumprimento, uma vez que a exequente consta como ré e o executado como autor. Providências necessárias. Teotônio Vilela(AL), data da assinatura digital. Rafael Maia Correa Juiz de Direito
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