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Tribunal
TJAL
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ago/2026
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Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício de Piranhas
ADV: JOSÉ ROMÁRIO RODRIGUES PEREIRA (OAB 12797/AL) - Processo 0700690-56.2026.8.02.0030 - Desapropriação - Desapropriação Indireta - AUTORA: Rafaella Timoteo de Paiva - DECISÃO Da análise da petição inicial, verifico a existência de incongruência entre a causa de pedir e o pedido formulado. Isso porque a parte autora afirma, na exposição dos fatos, que o Município de Piranhas teria se apossado da integralidade do imóvel descrito na inicial, mediante a construção de uma praça de eventos e de um estacionamento público. Todavia, no pedido de mérito, requer a condenação do ente municipal ao pagamento de indenização correspondente à extensão da calçada que deve ser construída no limítrofe da propriedade, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Assim, mostra-se necessário esclarecer qual é, efetivamente, a área objeto do alegado apossamento administrativo e da pretensão indenizatória, bem como adequar o pedido à causa de pedir apresentada. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, a fim de sanar a incongruência apontada, esclarecendo e adequando a causa de pedir e o pedido, especialmente quanto à área cuja indenização é pretendida, sob pena de indeferimento da petição inicial. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se.