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0700687-28.2023.8.02.0056

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 1ª Vara Cível de União dos Palmares

    ADV: AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB 99054/MG), ADV: FELIPE JOSÉ BANDEIRA CARRILHO (OAB 10332/AL), ADV: AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB 385562/SP) - Processo 0700687-28.2023.8.02.0056 - Cumprimento de sentença - Dano Moral - AUTORA: Valdeci Alves da Silva - RÉU: Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, FIXO os seguintes parâmetros para a elaboração da nova conta: 1. quanto ao crédito de R$ 2.713,84 (dois mil setecentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), disponibilizado à exequente em 20/05/2021 (pág. 120), proceda-se à compensação observando-se a equivalência entre o valor do crédito e o débito na mesma data-base, mediante aplicação dos critérios acima estabelecidos; 2. quanto ao depósito judicial de R$ 5.622,47 (cinco mil seiscentos e vinte e dois reais e quarenta e sete centavos), realizado em 07/04/2025 (pág. 269), considere-se a quantia como amortização do débito, sem prejuízo da incidência dos consectários previstos no título sobre o saldo remanescente até a efetiva disponibilização do numerário à exequente, observada a orientação firmada no Tema Repetitivo nº 677 do STJ; 3. por ocasião da efetiva disponibilização do depósito judicial à exequente, considere-se o saldo existente na respectiva conta judicial, com seus acréscimos, para fins de abatimento do montante então apurado; 4. mantenham-se os demais critérios estabelecidos no título executivo e observados no cálculo de págs. 457/459, inclusive quanto aos honorários sucumbenciais; 5. REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial Unificada para elaboração de nova memória de cálculo, observados os parâmetros ora fixados, com indicação discriminada das datas e dos valores considerados para cada amortização; 6. apresentada a nova conta, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias. 7. Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para apreciação da impugnação ao cumprimento de sentença, ocasião em que serão examinados os demais requerimentos pendentes, inclusive aqueles formulados à pág. 467. Intimem-se. Cumpra-se.

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