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TJAL · 4ª Vara da Comarca de Arapiraca – Fazenda Pública Estadual e Municipal
ADV: FABRÍCIO SIQUEIRA DE MIRANDA (OAB 8278/AL), ADV: FABRÍCIO SIQUEIRA DE MIRANDA (OAB 8278/AL), ADV: FABRÍCIO SIQUEIRA DE MIRANDA (OAB 8278/AL), ADV: FABRÍCIO SIQUEIRA DE MIRANDA (OAB 8278/AL), ADV: FABRÍCIO SIQUEIRA DE MIRANDA (OAB 8278/AL) - Processo 0700684-67.2023.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Isonomia/Equivalência Salarial - AUTORA: Maria Edinete Costa - Maria de Lourdes Paulo Silva - Selma de Magalhaes Duarte - Iracilda Barboza Rocha - Ivanilza Lemos da Silva - Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO apresentada pela parte exequente às fls. 359/361 e DEFIRO OS REQUERIMENTOS formulados pelo Estado de Alagoas às fls. 362/365, determinando à Secretaria da Vara a adoção das seguintes providências: a) retificar, no sistema eletrônico de precatórios, o percentual de retenção de honorários advocatícios contratuais destacados em favor do patrono Fabrício Siqueira de Miranda (ou da sociedade de advogados indicada às fls. 336/338, observada a regularidade cadastral), ajustando-o de 0,2% para 20% (vinte por cento) sobre o crédito individual de cada exequente; b) alterar a informação do campo "Tipo de Servidor" de Inativo para Servidora Ativa nos cadastros das exequentes Maria de Lourdes Paulo Silva e Selma de Magalhães Duarte; c) registrar no campo de Imposto de Renda a incidência do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), indicando a quantidade de 18 (dezoito) meses para todas as credoras; d) lançar no campo da Contribuição Previdenciária (AL Previdência - 11%) a retenção no importe individualizado de R$ 2.706,11 (dois mil, setecentos e seis reais e onze centavos) sobre os créditos principais devidos a Maria de Lourdes Paulo Silva e Selma de Magalhães Duarte; e) promover a finalização dos cadastros e a expedição definitiva dos competentes Ofícios Requisitórios (Precatórios), transmitindo-os eletronicamente à Presidência e à Diretoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Cumpridas integralmente as etapas anteriores e comunicada a regular expedição dos precatórios, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se.
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