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0700682-92.2021.8.02.0050

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 2ª Vara de Porto Calvo

    ADV: FABRÍCIO DE MEDEIROS CABRAL LIMA (OAB 6853/AL), ADV: FABRÍCIO DE MEDEIROS CABRAL LIMA (OAB 6853/AL), ADV: DANIEL EDEN NOBRE OLIVEIRA (OAB 10633/AL), ADV: ADRIANO MENDONÇA VIEIRA (OAB 80300/RS), ADV: TATIANA CABRAL XAVIER ACCIOLY (OAB 8898/AL), ADV: DAVID GAMA REYS (OAB 7521/AL) - Processo 0700682-92.2021.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: Edmundo Bezerra - RÉU: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Em atenção à modificação promovida pela Lei nº 14.331/2022, cuja alteração acresceu o art. 129-A à Lei 8.213/91 e estabeleceu, além de novos pressupostos processuais, uma inversão na ordem probatória, NOMEIO perito o médico Lucas Rodrigues dos Santos, lucasbmfacial@gmail.com, (21) 99273-2902, cadastrado no Banco de Peritos do TJAL. O perito deverá responder os quesitos unificados constantes da Recomendação Conjunta nº. 1/2015, emanada do Conselho Nacional de Justiça. Intimem-se ambas as partes do teor desta decisão. Na forma do art. 465, §2º, do CPC, intime-se o perito nomeado para tomar ciência do encargo, apresentar proposta de honorários, bem como especificar o local de realização da perícia e o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Na oportunidade, informe-se o perito nomeado que este poderá escusar-se do encargo por impedimento ou suspeição (art. 467, caput, do CPC). Concomitantemente, intimem-se as partes para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada proposta de honorários, intimem-se ambas as partes para que se manifestem, na forma art. 465, §3º, do CPC, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias, em dobro para a Fazenda Pública. Escoado o prazo, venham os autos conclusos para arbitramento do valor dos honorários. Porto Calvo, datado e assinado digitalmente. Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito

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