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TJAL · 28º Vara Infância e Juventude da Capital
ADV: JULIANA BARROS DA CRUZ OLIVEIRA (OAB 6530/AL) - Processo 0700682-30.2025.8.02.0090/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: Maria Eduarda dos Santos Silva - Ante o exposto, inexistindo motivo para continuação deste feito, JULGO EXTINTA a execução, ante a sua satisfação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas.
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