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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 3ª Vara Cível de São Miguel dos Campos
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700681-59.2025.8.02.0053 - Guarda de Família - Guarda - REQUERENTE: M.G.F.R. e outro - Considerando que a genitora foi citada por edital e permaneceu revel, e verificando a existência de Defensoria Pública atuante nesta comarca, NOMEIO a Defensoria Pública do Estado de Alagoas como curadora especial da requerida, nos termos do art. 72, parágrafo único, do CPC, c/c art. 4º, XVI, da LC 80/1994. Dê-se vista dos autos à Defensoria Pública substituta para que, no prazo de 15 (quinze) dias, em dobro nos termos do art. 186 do CPC, apresente contestação em favor da requerida, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.