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TJAL · Câmara Criminal · Despacho
DESPACHO Nº 0700678-87.2023.8.02.0049 - Apelação Criminal - Penedo - Apte/Apdo: Djaelson Claudio da Silva - Apdo/Apte: Ministério Público - 'RELATÓRIO Trata-se de Apelação Criminal, interposta por Djaelson Cláudio da Silva, através da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, contra sentença do Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal de Penedo, que julgou parcialmente procedente os pedidos da inicial acusatória, condenando o recorrente pela prática do delito de desobediência, à pena de 15 dias de detenção, em regime aberto, além de 10 dias-multa, substituindo a pena privativa de liberdade em uma restritiva de direito, e o absolveu pelo delito de interceptação. Em suas razões recursais (pp. 206/210), a defesa argumenta que as provas colhidas nos autos são insuficientes para a condenação e, ainda que se considerasse a conduta do apelante, esta não configuraria ilícito penal, mas sim administrativo. Com base nestes motivos, pugna pela absolvição do recorrente pelo crime de desobediência. Em contrarrazões de pp. 228/231, o Ministério Público do Estado de Alagoas rebateu as teses defensivas, requerendo o conhecimento e não provimento do recurso. Em parecer de pp. 239/242, a Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo improvimento do recurso. É o relatório, no essencial. Remetam-se ao Revisor para os devidos fins. Maceió, datado eletronicamente. Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: Pedro Henrique Lamy Basilio (OAB: 197502/RJ) - 319
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