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TJAL · 6º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE (OAB 4800/SE), ADV: CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE (OAB 4800/SE), ADV: AURICÉLIO ALVES DE SOUZA SOBRINHO (OAB 17203/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700678-38.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: Cassia Thissiane Gerbrase Tenório Calheiros - RÉU: Banco Bradesco Financiamentos SA - Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes às fls. 77/79, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC c/c art. 57 da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista a renúncia expressa ao prazo recursal e a natureza homologatória da presente sentença, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Em atenção à celeridade que informa o microssistema dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei nº 9.099/95), determino o arquivamento imediato dos autos, com as cautelas de praxe. Sem custas, despesas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.I. Maceió,04 de setembro de 2026. Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito
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