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TJAL · 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude
ADV: CARLOS ROBERTO CORREIA DA SILVA (OAB 15159/AL), ADV: CARLOS GABRIEL VARJÃO (OAB 8631/AL), ADV: GUSTAVO JOSÉ MENDONÇA QUINTILIANO (OAB 5135/AL) - Processo 0700675-82.2025.8.02.0043 - Divórcio Litigioso - Partilha - AUTOR: A.S.L. - RÉ: M.J.B.L. - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de partilha de bens formulado por AMARILIO SILVA DE LIMA em face de MARIA JOSÉ BARBOSA DE LIMA, para DETERMINAR a partilha do imóvel descrito na inicial terreno rural com casa, situado no Assentamento Juá, s/n, Zona Rural, Delmiro Gouveia/AL, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos ex-cônjuges ao tempo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE formal de partilha, nos termos da lei. Condeno a parte ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do proveito econômico obtido pela parte autora, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Expedientes e providências necessárias. Cumpra-se.
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