Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJAL · 4ª Câmara Cível · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0700675-58.2025.8.02.0051 - Apelação Cível - Rio Largo - Apelante: Maria Selma de Oliveira Santos - Apelado: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Des. Desa. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA IRRISÓRIO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 85, §§ 8º E 8º-A, DO CPC. GRATUIDADE DE JUSTIÇA MANTIDA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE DECLAROU A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE DÉBITO, FIXANDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. A AUTORA REQUER A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA, DIANTE DO BAIXO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM SER FIXADOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA, DIANTE DO VALOR IRRISÓRIO DA CAUSA.III. RAZÕES DE DECIDIRA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO PROSPERA, POIS A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA PESSOA NATURAL POSSUI PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE, NÃO AFASTADA POR PROVA CONCRETA EM SENTIDO CONTRÁRIO.O RECURSO DEVOLVE EXCLUSIVAMENTE A DISCUSSÃO SOBRE O CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, PERMANECENDO INALTERADOS OS DEMAIS CAPÍTULOS DA SENTENÇA.O VALOR DA CAUSA, DE R$ 1.518,00, TORNA IRRISÓRIA A VERBA HONORÁRIA RESULTANTE DA APLICAÇÃO DO PERCENTUAL PREVISTO NO ART. 85, § 2º, DO CPC, IMPONDO-SE A FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA, NOS TERMOS DOS §§ 8º E 8º-A DO MESMO ARTIGO.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. É CABÍVEL A FIXAÇÃO EQUITATIVA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUANDO O VALOR DA CAUSA FOR IRRISÓRIO, OBSERVADO O PISO PREVISTO NO ART. 85, §§ 8º E 8º-A, DO CPC. 2. A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E DE PROVA CONCRETA DA INCAPACIDADE FINANCEIRA AFASTA A REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA À PESSOA NATURAL. . - Advs: Carla Santos Cardoso (OAB: 14686/AL) - Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB: 16905A/AL) - 319
Intimação
TJAL · 4ª Câmara Cível · Próximos Julgados
0700675-58.2025.8.02.0051 - Apelação Cível - Rio Largo - Relator Desa. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas - Apelante: Maria Selma de Oliveira Santos - Apelado: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Advs: Carla Santos Cardoso (OAB: 14686/AL) - Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB: 16905A/AL). PAUTADO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA(O) 4ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 8 DE SETEMBRO DE 2026 (TERÇA-FEIRA) ÀS 14:00 HORAS.
Além do diário
Entenda este processo ou acompanhe as novidades
O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.
Consulta rápida
Pagamento único
Resumo deste processo em linguagem clara
Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
PDF para baixar e cópia por e-mail
Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura
Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.
Acompanhamento
Mensal
Seja avisado quando este processo mudar
Verificações periódicas em fontes públicas
Notificações de novas informações identificadas
Histórico organizado por processo na área do cliente