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0700675-58.2025.8.02.0051

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Tribunal
TJAL
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 4ª Câmara Cível · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700675-58.2025.8.02.0051 - Apelação Cível - Rio Largo - Apelante: Maria Selma de Oliveira Santos - Apelado: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Des. Desa. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA IRRISÓRIO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 85, §§ 8º E 8º-A, DO CPC. GRATUIDADE DE JUSTIÇA MANTIDA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE DECLAROU A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE DÉBITO, FIXANDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. A AUTORA REQUER A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA, DIANTE DO BAIXO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM SER FIXADOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA, DIANTE DO VALOR IRRISÓRIO DA CAUSA.III. RAZÕES DE DECIDIRA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO PROSPERA, POIS A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA PESSOA NATURAL POSSUI PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE, NÃO AFASTADA POR PROVA CONCRETA EM SENTIDO CONTRÁRIO.O RECURSO DEVOLVE EXCLUSIVAMENTE A DISCUSSÃO SOBRE O CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, PERMANECENDO INALTERADOS OS DEMAIS CAPÍTULOS DA SENTENÇA.O VALOR DA CAUSA, DE R$ 1.518,00, TORNA IRRISÓRIA A VERBA HONORÁRIA RESULTANTE DA APLICAÇÃO DO PERCENTUAL PREVISTO NO ART. 85, § 2º, DO CPC, IMPONDO-SE A FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA, NOS TERMOS DOS §§ 8º E 8º-A DO MESMO ARTIGO.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. É CABÍVEL A FIXAÇÃO EQUITATIVA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUANDO O VALOR DA CAUSA FOR IRRISÓRIO, OBSERVADO O PISO PREVISTO NO ART. 85, §§ 8º E 8º-A, DO CPC. 2. A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E DE PROVA CONCRETA DA INCAPACIDADE FINANCEIRA AFASTA A REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA À PESSOA NATURAL. . - Advs: Carla Santos Cardoso (OAB: 14686/AL) - Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB: 16905A/AL) - 319

  2. Intimação

    TJAL · 4ª Câmara Cível · Próximos Julgados

    0700675-58.2025.8.02.0051 - Apelação Cível - Rio Largo - Relator Desa. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas - Apelante: Maria Selma de Oliveira Santos - Apelado: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Advs: Carla Santos Cardoso (OAB: 14686/AL) - Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB: 16905A/AL). PAUTADO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA(O) 4ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 8 DE SETEMBRO DE 2026 (TERÇA-FEIRA) ÀS 14:00 HORAS.

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