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TJAL · 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 6933ATO/) - Processo 0700675-48.2026.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Capitalização e Previdência Privada - AUTOR: Jose Adriano da Conceição - RÉU: Bradesco Capitalizacao S/A - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, conferindo-lhes efeitos integrativos, para sanar a omissão, passando o dispositivo da sentença de fls. 233/241 a vigorar com os seguintes acréscimos: "Autorizo a compensação dos valores devidos pelo banco réu com eventuais quantias que tenham sido comprovadamente creditadas na conta bancária da parte autora em decorrência do contrato ora declarado inexistente, desde que haja prova documental desse crédito já carreada aos autos, a ser apurado em fase de cumprimento de sentença." Mantenho a sentença embargada em todos os seus demais termos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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